A Lei nº13.486 altera o artigo 8º da Lei nº8.078, do Código de Defesa do Consumidor. A nova Lei foi sancionada no dia 03 de outubro de 2017, passando a valer desde então.
Com ela, os estabelecimentos que oferecem equipamentos de uso comum para seus consumidores devem garantir sua higienização. Carrinhos de supermercados, mouses de lan houses e demais equipamentos que passam pelo toque de diversos usuários, devem ser limpos para garantir a saúde desses consumidores.
A nova Lei é decorrente do Projeto de Lei do Senado (PLS) aprovado no Senado já em 2015.
Com esse novo inciso, as empresas precisam garantir a higienização desses equipamentos e também devem informar aos seus clientes sobre o possível risco de contaminação, com placas, adesivos ou outros itens.
Essa aprovação já vem mudando e com certeza vai continuar a mudar os padrões de higienização dos utensílios e ainda abrir uma nova oportunidade para o mercado da limpeza.
A nova necessidade aumenta a procura por tipos de limpeza que sejam eficientes e garantam o cumprimento da Lei.
Por se tratar de equipamentos que possuem grande contato com bactérias, a limpeza realizada, deve solucionar esse problema.
Devido a isso, o padrão da limpeza a vapor pode ser uma ótima solução para esses casos. Com sua limpeza que proporciona a eliminação de grande porcentagem dos microrganismos, o vapor pode ajudar as empresas a manter a higienização de todos seus materiais.
Uma limpeza bem executada, pode garantir que nenhum equipamento ofereça riscos à saúde dos consumidores.
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